A Reforma Tributária extingue gradualmente os benefícios onerosos de ICMS entre 2029 e 2032. A Constituição criou um Fundo para repor essa perda — mas o acesso depende de habilitação prévia, dentro de um prazo que já está correndo.
A compensação financeira não é automática. Ela exige comprovação individualizada de cada benefício, prazo certo e cumprimento de contrapartidas — e o requerimento só pode ser feito dentro de uma janela específica.
Período em que os benefícios onerosos de ICMS são reduzidos gradualmente até a extinção.
Um requerimento de habilitação é exigido para cada espécie de benefício fiscal detido pela empresa.
Data-limite de 2028 para requerer a habilitação — depois dela, o direito à compensação não pode mais ser pleiteado.
A habilitação depende de provas de fatos anteriores a 2023 e da ratificação de órgãos estaduais — etapas que ficam mais difíceis de reunir com o passar do tempo.
Conduzimos o processo de ponta a ponta junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais envolvidos, para que sua equipe não precise decifrar sozinha os detalhes técnicos da norma.
Análise de quais benefícios da sua empresa se qualificam como "onerosos" e comportam compensação financeira.
Estruturação e acompanhamento do requerimento de habilitação até a decisão final.
Reunião e validação das provas exigidas junto ao ente concedente e ao Confaz.
Acompanhamento da apuração mensal do crédito e do pagamento da compensação ao longo de toda a transição.
Uma primeira conversa é suficiente para entender, em linhas gerais, se os benefícios da sua empresa podem se enquadrar no Fundo — e o que fazer a partir daí.