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Reforma Tributária · Transição ICMS → IBS

Sua empresa tem até 2028 para garantir a compensação pela perda de benefícios de ICMS.

A Reforma Tributária extingue gradualmente os benefícios onerosos de ICMS entre 2029 e 2032. A Constituição criou um Fundo para repor essa perda — mas o acesso depende de habilitação prévia, dentro de um prazo que já está correndo.

Diagnóstico individualizado Acompanhamento até 2032 Ética e sigilo profissional
20262032
2026–2028Janela para requerer habilitação ao Fundo
2029–2032Redução gradual dos benefícios de ICMS

Perder o benefício não significa perder o direito à compensação — desde que a habilitação seja feita a tempo.

A compensação financeira não é automática. Ela exige comprovação individualizada de cada benefício, prazo certo e cumprimento de contrapartidas — e o requerimento só pode ser feito dentro de uma janela específica.

202932

Período em que os benefícios onerosos de ICMS são reduzidos gradualmente até a extinção.

1 : 1

Um requerimento de habilitação é exigido para cada espécie de benefício fiscal detido pela empresa.

31/12

Data-limite de 2028 para requerer a habilitação — depois dela, o direito à compensação não pode mais ser pleiteado.

Quanto mais cedo a documentação for organizada, menor o risco de indeferimento.

A habilitação depende de provas de fatos anteriores a 2023 e da ratificação de órgãos estaduais — etapas que ficam mais difíceis de reunir com o passar do tempo.

2028
Prazo final de habilitação

Assessoria completa, do diagnóstico ao pagamento.

Conduzimos o processo de ponta a ponta junto à Receita Federal e aos órgãos estaduais envolvidos, para que sua equipe não precise decifrar sozinha os detalhes técnicos da norma.

01

Diagnóstico de elegibilidade

Análise de quais benefícios da sua empresa se qualificam como "onerosos" e comportam compensação financeira.

02

Habilitação junto à RFB

Estruturação e acompanhamento do requerimento de habilitação até a decisão final.

03

Organização documental

Reunião e validação das provas exigidas junto ao ente concedente e ao Confaz.

04

Monitoramento até 2032

Acompanhamento da apuração mensal do crédito e do pagamento da compensação ao longo de toda a transição.

Fale com quem acompanha a Reforma Tributária de perto.

Uma primeira conversa é suficiente para entender, em linhas gerais, se os benefícios da sua empresa podem se enquadrar no Fundo — e o que fazer a partir daí.

  • Sem compromisso
  • Conversa objetiva, focada no seu caso
  • Atendimento presencial e on-line

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